Protesto de Títulos

Nos dias atuais, toda e qualquer pessoa, busca mecanismos rápidos e eficazes, para que possa receber valores devidos.

Diante dessa necessidade, surge como importante mecanismo de cobrança, o protesto extrajudicial, que tem o seguinte conceito: "Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida" (art. 1º da Lei Federal n º 9.492, de 10 de setembro de 1997).

Vantagens do Protesto:

1-) GRATUIDADE - o credor não paga nada para protestar; só terá custo quando desistir do protesto. Logo, salvo nessa única hipótese, PROTESTAR É DE GRAÇA PARA O CREDOR!!!

2-) RAPIDEZ - em um curto prazo (máximo de 3 dias úteis), há resposta quanto ao pagamento do valor devido.

3-) EFICÁCIA - boa parte dos devedores, temerosos de ter seu nome protestado, e consequentemente inscrito no SERASA, efetuam o pagamento no prazo constante de intimação.

4-) EDUCAÇÃO DOS DEVEDORES - cientes que medidas rápidas são tomadas contra inadimplentes, os devedores pensarão duas vezes antes de não pagar o que é devido.

O procedimento do protesto é simples! Caso tenha interesse em maiores informações, entre em contato conosco!